Aprovado em concurso da UFPR sem diploma de jornalismo não pode assumir

A juíza federal Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de curitiba (PR) considerou improcedente a reclamação do aprovado em concurso para jornalistas da Universidade Federal de Paraná (UFPR).
O canditato que obteve a primeira classificação no concurso não tem graduação especifica para exercício da profissão de jornalista, por isso entrou com recurso contra a universidade.

A juíza responsável pelo caso, entendeu que não houve nem uma arbitrariedade por parte da instituição, pois a exigência do diploma ficou bastante clara no edital do concurso, como quesito indispensável.

Soraia esclareceu que mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo acabado com a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão, fica a critério das organizações decidirem se contratam profissionais graduados ou não.

Por Marcos Ribeiro 13/03/2010

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